Processo de Matrícula para Veteranos

O processo de matrícula para veteranos (alunos a partir da segunda fase) e os ingressantes por transferência (interna ou externa) e retornos, é feito em até 3 etapas:

  • 1ª etapa – Renovação online de matrícula;
  • 2ª etapa – Ajustes online de matrícula;
  • 3ª etapa – Ajuste em caráter excepcional de matrícula.

Informações sobre cada uma dessas etapas são fornecidas nas seções abaixo.

 

1ª etapa – Renovação online de matrícula

Informações gerais

A primeira etapa de matrícula é a mais importante e a única efetivamente necessária para o processo de renovação de matrícula em disciplinas. Devem participar desta etapa todos os alunos em situação regular, exceto os calouros que ingressaram por processo seletivo. Incluem-se, portanto, os alunos que ingressaram por transferência (interna ou externa) ou por retorno.

Nesta etapa os alunos do curso possuem a maior prioridade (ver detalhes abaixo) na ocupação de vagas em turmas do curso, além de concorrerem a vagas em turmas de outros cursos caso haja vagas remanescentes. A obtenção de vagas nas etapas posteriores sempre se mostra mais difícil.

Prioridade na ocupação de vagas

A prioridade de ocupação de vagas em turmas é definida pelo Art. 42 da Resolução 017/CUn/97 (Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC) que estabelece a seguinte ordem (da mais prioritária para a menos prioritária):

  1. Aluno do curso corresponde à turma e que está na vez de cursar a disciplina requerida, tendo por base o semestre de ingresso no curso (ex: o aluno está na 3º fase e a turma também é da 3º fase);
  2. Aluno do curso corresponde à turma e que não reprovou e não cancelou matricula anterior na disciplina requerida ;
  3. Aluno do curso corresponde à turma e que não tenha reprovado anteriormente por frequência insuficiente (FI) na disciplina requerida;
  4. Aluno do curso corresponde à turma e que tenha reprovado anteriormente com frequência insuficiente (FI) na disciplina requerida;
  5. Aluno de curso distinto daquele correspondente à turma e que tenha a disciplina requerida em seu currículo, subdividindo-se esta prioridade em casos similares aos descritos nos itens 2 a 4.

Em caso de empate dentro de um mesmo item de prioridade acima, o desempate é feito pelo IM (Índice de Matrícula), o qual resulta em maior prioridade para os alunos com maior IAA (Índice de Aproveitamento Acumulado) ou que estejam mais para o final do curso.

Note que é importante observar esta prioridade quando da escolha das turmas visto que numa delas você pode ter prioridade máxima, enquanto que em outra turma da mesma disciplina você pode ter uma prioridade bem baixa. Isto é particularmente impactante em disciplinas de código MTM e EEL, as quais são oferecidas para diversos cursos da UFSC.

Procedimentos

O aluno deve acessar o Sistema de Controle Acadêmico da Graduação – CAGR e autenticar-se.  No período previsto no calendário acadêmico para a etapa de renovação online de matrícula o aluno verá uma aba na página principal denominada “Pedido de Matrícula”, com um pequeno texto e o link “Matrícula”. Clique no link e prossiga. O aluno então pode formar de uma até três opções diferentes (escolhendo distintos arranjos de disciplinas e horários). O CAGR executará o preenchimento das vagas nas disciplinas obedecendo à ordem de prioridade prevista no artigo 42 da resolução de graduação.Caso as disciplinas e horários escolhidos na primeira opção não ofereçam vagas suficientes à matrícula dos estudantes de menor Índice de Matrícula (Art. 43), os seus pedidos de matrícula passam a ser processados pela segunda opção, e assim sucessivamente se as vagas estiverem ocupadas na segunda opção.

Após o término do período da renovação de matrícula, o espelho de matrícula é mandado para o e-mail cadastrado no CAGR, e o número de vagas de todas as turmas é exposto no link cadastro de turmas do CAGR. Neste momento, o sistema (on-line) é novamente aberto ao estudante para que efetue o ajuste de matrícula (2ª etapa). Então, ele poderá solicitar cancelamento ou inclusão de disciplinas em turmas com vagas na segunda etapa.

O aluno que está realizando esse procedimento pela primeira vez pode consultar um Guia de Como fazer a matrícula pelo CAGR online, elaborado pela equipe do campus de Curitibanos, e que mostra passo-a-passo como fazer a rematrícula. Também é comum os alunos utilizarem o sistema MatrUFSC, que é de terceiros e independente da UFSC, para primeiro montar alternativas de quadros de horários para depois fazer a solicitação de matrícula no CAGR.

 

Importante ter em mente que embora essa priorização sirva tanto para a 1ª etapa quanto para a 2ª etapa, durante a 2ª etapa concorre-se APENAS ÀS VAGAS QUE SOBRARAM da 1ª etapa. Isso significa que mesmo que um aluno tenha altíssima prioridade na ocupação de vagas, se ele deixar para pedir matrícula numa disciplina apenas na 2ª etapa, pode não conseguir se matricular naquela disciplina.

Cuidados, Orientações e Restrições Regimentais

Ao realizar a matrícula em disciplinas da UFSC, o aluno deve estar atento às seguintes restrições regimentais:

  1. O aluno deve se matricular em disciplinas que contabilizem carga horária compreendida entre a carga horária mínima (270 ha, ou 15 créditos) e máxima por período letivo (540 ha, ou 30 créditos), inclusive. É permitido cursar menos que o mínimo ou mais que o máximo em casos bem específicos, como formandos, que já não têm muitas disciplinas a cursar. Se você não puder cursar (e ser aprovado) em pelo menos a carga mínima num semestre específico por diferentes motivos, considere trancar o semestre (você pode fazer isso por até 4 semestres);
  2. O aluno deve se matricular em disciplinas que contribuam para a integralização curricular com cargas que somem ao menos a carga horária mínima por período letivo (270 ha, ou 15 créditos), ou seja, pelo menos a carga mínima deve ser em disciplinas obrigatórias e optativas de ciências da computação e extracurriculares, dentro do limite contabilizado para integralização (deliberação do Colegiado de Curso). O aluno que não deseja cursar disciplinas do curso de ciências da computação deve considerar seriamente alternativas como transferência de curso ou mesmo desistência do curso;
  3. O somatório da carga horária cursada em disciplinas extracurriculares (em todos os semestres) é limitado ao percentual de 20% da carga total do curso,ou seja, 720ha para currículo 2007-1 e 734ha para currículo 2017-1. Não é permitido matricular-se em disciplinas extracurriculares além desse limite (Art. 15 da resolução 17/CUn/97);

Tenha em mente que o aluno que for aprovado (em média) apenas na carga mínima por período letivo (270 ha, ou 15 créditos) tende a concluir o curso apenas no prazo máximo permitido (14 semestres ou 7 anos); o aluno que for aprovado (em média) na carga média por período letivo (450 ha, ou 25 créditos) tende a concluir o curso no prazo médio (8 semestres ou 4 anos) e o aluno que for aprovado em carga maior, tende a diminuir o tempo necessário, até um mínimo de 7 semestres ou 3,5 anos, devido à cadeia de pré-requisitos. Portanto, tente ser aprovado na maior quantidade de disciplinas que puder, para conseguir concluir sua graduação tão breve quanto possível, e evite reprovações.

Ainda neste sentido, a coordenadoria do curso tem feito esforço no sentido de mudar a “cultura de reprovação” que tem se instaurado, e faz a seguinte recomendação: nunca se matricule em mais disciplinas do que você sabe que poderá cursar efetivamente, para então ao longo do semestre escolher quais irá se dedicar e quais irá abandonar e reprovar. Ao contrário, matricule-se apenas nas disciplinas nas quais você sabe que tem condições de cursar e ser aprovado. É melhor cursar N disciplinas e ser aprovado nas N disciplinas, que cursar N+2 disciplinas e ser aprovado em N disciplinas e reprovado em 2 disciplinas, por exemplo. Evite ao máximo a reprovação e matricule-se apenas nas disciplinas que você, efetivamente, pode cursar e ser aprovado.

No caso de matrícula em disciplinas “especiais”, como INE5433 – Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC), INE5434 – Trabalho de Conclusão de Curso II (TCC), INE5444 – Estágio Supervisionado I e INE5445 – Estágio Supervisionado II, que possuem carga horária associada, mas que não possuem aulas, a matrícula é feita normalmente, mas há uma verificação que é feita pela coordenadoria de curso (na época dos ajustes excepcionais) e que pode ocasionar o cancelamento da matrícula nessas disciplinas durante a etapa de ajustes excepcionais, caso haja inconsistências:

  1. Para matrícula em disciplinas de TCC (INE5433 e INE5434) é necessário que o professor orientador de TCC do aluno acesse o sistema de TCC e confirme que o aluno está fazendo TCC naquele semestre (aprove a ratificação postada pelo aluno no sistema). Afinal, não faz sentido matricular-se em TCC se não há um TCC sendo realizado sob a orientação de um professor.
  2. Para matrícula em disciplinas de Estágios (INE5444 e INE5445) é necessário que o aluno tenha estágio aprovado e em andamento registrado no SIARE (Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágios). Afinal, não faz sentido matricular-se em estágio se o aluno não está estagiando.

 

2ª etapa – Ajustes online de matrícula

Informações gerais

Na eventualidade da matrícula em alguma disciplina não ter sido efetivada na etapa de renovação de matrícula (1a etapa) é facultado ao aluno fazer pedidos de ajustes de matrícula, concorrento às vagas não ocupadas durante a primeira etapa. Assim, apenas uma parcela dos alunos precisa fazer a etapa de ajustes.  O aluno que NÃO REALIZOU a renovação de matrícula, DEVE OBRIGATORIAMENTE realizar o ajuste de matrícula (2ª etapa). No caso das restrições apresentadas no item 1 não terem sido satisfeitas (matricular-se entre carga mínima e máxima; pelo menos a carga mínima em disciplinas do currículo de ciências da computação; e dentro do limite máximo para extracurriculars) , então é OBRIGAÇÃO do aluno fazer o pedido de ajuste de matrícula para satisfazer essas restrições regimentais.

Procedimentos

O procedimento para realizar os pedidos online de ajuste de matrícula é similar ao procedimento para renovação de matrícula. Assim, o aluno pode se referir ao procedimento descrito anteriormente.

Priorização na Ocupação das Vagas Disponíveis

Nesta segunda etapa de matrícula a ocupação das vagas abertas em cada disciplina também é feita seguindo a ordem de prioridade dada pelo Art. 42 da Resolução 017/CUn/97, que já foi apresentada acima e que é resumida a seguir, da maior prioridade para a menor:

  1. alunos do curso e da fase da disciplina solicitada (e que, portanto, nunca cursaram a disciplina);
  2. alunos do curso e de outra fase, que nunca tenham cursado a disciplina;
  3. alunos do curso que tenham reprovado por FS na disciplina (ou cancelado a matrícula);
  4. alunos do curso que tenham reprovado por FI na disciplina;
  5. alunos de outros cursos.

Cuidados, Orientações e Restrições Regimentais

É importante lembrar que nesta 2ª etapa os alunos concorrem apenas às vagas que sobraram da 1ª etapa de matrícula e que, portanto, deve haver bem menos vagas disponíveis, e até mesmo disciplinas já sem vagas. Deixar para fazer a matrícula apenas na 2ª etapa diminui consideravelmente suas chances de conseguir vaga numa disciplina. Por isso reforçamos que os alunos façam seus pedidos de matrícula desde a primeira etapa.

Por fim, ao longo do período de ajuste de matrícula, esteja atento para atender as seguintes restrições regimentais:

  1. O aluno deve se matricular em disciplinas que contabilizem carga horária compreendida entre a carga horária mínima (270 ha, ou 15 créditos) e máxima por período letivo (540 ha, ou 30 créditos), inclusive. É permitido cursar menos que o mínimo ou mais que o máximo em casos bem específicos, como formandos, que já não têm muitas disciplinas a cursar. Se você não puder cursar (e ser aprovado) em pelo menos carga mínima num semestre específico, considere trancar o semestre (você pode fazer isso por até 4 semestres). ;
  2. O aluno deve se matricular em disciplinas que contribuam para a integralização curricular com cargas que somem ao menos a carga horária mínima por período letivo (270 ha, ou 15 créditos), ou seja, pelo menos a carga mínima deve ser em disciplinas obrigatórias e optativas de ciências da computação e extracurriculares, dentro do limite contabilizado para integralização (deliberação do Colegiado de Curso). O aluno que não deseja cursar disciplinas do curso de ciências da computação deve considerar seriamente transferir-se para outro curso ou desistir do curso de ciências da computação;
  3. O somatório da carga horária cursada em disciplinas extracurriculares (em todos os semestres) é limitado ao percentual de 20% da carga total do curso,ou seja, 720ha para currículo 2007-1 e 734ha para currículo 2017-1. Não é permitido matricular-se em disciplinas extracurriculares além desse limite (Art. 15 da resolução 17/CUn/97);

O aluno que se matricular em disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso (INE5433 ou INE5434) precisa que seu professor orientador acesse o sistema de TCCs do INE e confirme que está orientado o aluno naquele semestre (ratificação aprovada no sistema de TCC do INE). O aluno que se matricular em disciplina de Estágio Supervisionado (INE5444 e INE5445) precisa já ter um Termo de Compromisso de Estágio (TCE) aprovado e estar realizando estágio supervisionado naquele semestre. Se essas condições não forem satisfeitas, ou seja, um aluno matriculado em TCC sem orientador (que tenha aprovado a ratificação no sistema) ou matriculado em estágio sem estar estagiando, a matrícula na disciplina poderá ser compulsoriamente cancelada pela coordenadoria de curso.

Se algo der errado durante a etapa de ajuste de matrícula (2ª etapa), ainda há a possibilidade de fazer o ajuste excepcional de matrícula (3ª etapa). A etapa de ajustes *excepcionais* é para casos *excepcionais*, cuja *excepcionalidade* precisará ser justificada pelo aluno e aceita pela coordenadoria de curso para que o pedido seja processado. Em caso contrário, o pedido não será aceito.

 

3ª etapa – Pedidos de ajustes excepcionais de matrícula

Informações gerais

Na eventualidade da matrícula em alguma disciplina não ter sido efetivada nem etapa de renovação de matrícula (1a etapa), e nem na etapa de ajustes de matrícula (2ª etapa), então para esses (e alguns outros) casos excepcionais é facultado ao aluno fazer um pedido de ajuste *excepcional*, concorrendo às eventuais vagas não ocupadas em nenhuma das duas etapas anteriores de matrícula. Apenas as *exceções* ou uma parcela pequena dos alunos precisaria fazer a etapa de ajustes *excepcionais*, e a excepcionalidade precisa ser devidamente justificada e aceita.

Uma possível excepcionalidade é não ter conseguido atender as restrições regimentais nas etapas anteriores de matrícula, ou então ter solicitado matrícula na mesma disciplina nas etapas anteriores e o pedido não ter sido atendido por falta de vagas. Outra excepcionalidade é ser um calouro que validou disciplinas e que não irá cursar exatamente as disciplinas da primeira fase. Não fer feito pedido de matrícula nas duas etapas anteriores não é considerado excepcionalidade. Os alunos precisam ter feito pedido de matrícula na primeira e/ou segunda etapas, e algo *excepcional* precisa ter ocorrido em alguma dessas etapas para que um pedido de ajuste *excepcional* seja necessário e aceito pela coordenadoria.

Ao contrário das etapas anteriores, a etapa de ajustes excepcionais é feita manualmente pela coordenadoria de curso (coordenador, subcoordenador e/ou secretário); Entre 2017 a2019 a coordenadoria do curso de ciências de computação AUTOMATIZOU OS PEDIDOS, que podem ser feitos pelos alunos do curso usando o SisAcad (ao invés de formulários em papel como ocorre noutros cursos). A análise para deferimento/indeferimento e eventual processamento (efetivação de matrículas e cancelamentos) dos pedidos de ajustes excepcionais pode exigir a presença do aluno solicitante na coordenadoria de curso em diferentes casos, como problemas de desempenho acadêmico.

Ainda durante o período de ajustes excepcionais, quaisquer incoerências nas matrículas dos alunos, como não atender às restrições regimentais supracitadas, poderão ser corrigidas pela coordenadoria de curso, preferenciamente com a participação do aluno, mas também de forma compulsória, caso o aluno não compareça (Deliberação Normativa 01/2017/CCO). O processamento dos pedidos de ajuste excepcional poderá ser feito apenas na presença do aluno solicitante em diferentes casos, como problemas de desempenho acadêmico.

Procedimentos, Cuidados, Orientações e Restrições Regimentais

Desde o ano de 2017, a Coordenadoria do Curso de Ciências da Computação automatizou o processo de solicitação de ajustes excepcionais de matrícula, que passou a ser um novo módulo do SisAcad. Para fazer a solicitação de ajustes excepcionais, acesse o SisAcad e então a aba “Ajuste excepcional de matrícula”.

Instruções detalhadas de como usar esse módulo de ajustes excepcionais e Instruções detalhadas sobre o processo de ajuste excepcional em si, podem ser conseguidos no website do curso (cco.inf.ufsc.br), na descrição desse procedimento administrativo, através das opções do menu à esquerda: “Coordenadoria” e “Procedimentos Administrativos”, e então clicar no link “Ajuste excepcional de matrícula“.

Também recomenda-se a leitura da Deliberação Normativa nº 01/2017/CCO, de 06 de dezembro de 2017, que fixa normas quanto à matrícula no âmbito do curso de graduação em Ciências da Computação da Universidade Federal de Santa Catarina, de que trata o inciso VII do Art. 3 da resolução 017/CUn/97 de 30 de setembro de 1997, e dá outras providências.

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