Colegiado de Curso

O Colegiado do Curso de graduação de Bacharelado em Ciências da Computação é responsável pela coordenação administrativa, didática e a integração de estudos desse Curso de Graduação. Conforme o Art 4o da resolução 017/CUn/1997, o Colegiado do Curso é constituído de:
I – um presidente;
II – representantes dos Departamentos de Ensino, na proporção de 1 (um) para cada participação do
Departamento igual a 10% (dez por cento) da carga horária total necessária à integralização do curso;
III – um representante docente indicado pela Unidade de Ensino, cujos Departamentos ofereçam disciplinas obrigatórias para o currículo do curso, mas que não atinjam a participação de 10% da carga horária total;
IV – representantes do corpo discente, na proporção igual à parte inteira do resultado obtido na divisão de número de não discentes por cinco;
V – um ou mais representantes de associações, conselhos ou órgãos de classe regionais ou nacionais
, que não tenham vinculação com a UFSC, mas relacionados com a atividade profissional do Curso, a critério do  Colegiado, para um mandato de 2 (dois) anos;

Parágrafo único – Os representantes mencionados nos incisos II,III, IV e V terão cada qual um suplente,
eleito ou designado conforme o caso, pelo mesmo processo e na mesma ocasião da escolha dos titulares, aos quais substituem, automaticamente, nas faltas, impedimentos ou vacância.

 

Composição do Colegiado de Curso

A indicação dos representantes dos Departamentos será feita pelo respectivo Colegiado, para um mandato de 2 (dois) anos, com a possibilidade de recondução. Parte da composição atual do Colegiado do Curso de Ciências da Computação foi designada pela Direção do Centro tecnológico através da portaria 252/2020/CTC, de 15 de outubro de 2020, para o período entre 30/08/2020e 29/08/2022.

I. PRESIDENTE


II. REPRESENTANTES DOCENTES  DO DEPARTAMENTO INE

  1. Renato Fileto* / Patrícia Della Mea Plentz*
  2. Ricardo Pereira e Silva* / Maicon Rafael Zatelli*
  3. Jerusa Marchi* / Jônata Tysca Carvalho*
  4. Antônio Carlos Mariani* / Cristina Meinhardt*
  5. José Eduardo de Lucca* / Alex Sandro Roschildt Pinto*
  6. Ricardo Felipe Custódio* / Álvaro Junio Pereira Franco*
  7. Carlos Becker Westphall* / Alexandre Gonçalves Silva*
  8. Marcelo Menezes Reis* / Juliana Eyng*
  9. Luciana de Oliveira Rech* / José Luis Almada Güntzel*

III. REPRESENTANTES DOCENTES DO DEPARTAMENTO MTM (Titular / Suplente)

  1. Luciane Inês Assmann Schuh**  /  Alexandre do Nascimento Oliveira Souza**

IV. REPRESENTANTES DISCENTES (Titular / Suplente)

  1. Cainâ Rinaldi Esteche*** / Yuiti Kanekiyo Leite***
  2. André Willian Régis*** / Vitor Philip Starucka***

IV. REPRESENTANTES DE CONSELHOS DE CLASSE

  1. A critério do Colegiado não há representantes de associações, conselhos ou órgãos de classe regionais ou nacionais, que não tenham vinculação com a UFSC.
  • * portaria 316/2022/DIR/CTC, de 31/10/2022 a 30/10/2024
  • ** portaria 126/2023/DIR/CTC, de 17/06/2023 até 16/06/2025
  • *** portaria 72/2023/DIR/CTC, de 31/03/2023 a 30/03/2024

Deliberações Normativas

Deliberações são atos administrativos normativos ou decisórios emanados de órgãos colegiados. Quando normativas, são atos gerais, quando decisórias, são atos individuais. As deliberações normativas são sempre superiores às decisórias, de modo que o órgão que as expediu não pode contrariá-las nas decisões subseqüentes: uma deliberação normativa só se revoga ou modifica por outra deliberação normativa; nunca por uma deliberação individual (decisória) do mesmo órgão. As deliberações devem sempre obediência ao regulamento e ao regimento que houver para a organização e funcionamento do colegiado.

  • Deliberação Normativa nº 01/2017/CCO, de 06 de dezembro de 2017:  Fixa normas quanto à matrícula no âmbito do curso de graduação em Ciências da Computação da Universidade Federal de Santa Catarina, de que trata o inciso VII do Art. 3 da resolução 017/CUn/97 de 30 de setembro de 1997, e dá outras providências.
  • Deliberação Normativa CCO nº 02, de 17 de outubro de 2018. Delega competência ao Coordenador do Curso de Graduação em Ciências da Computação para apreciar requerimentos de Exame de Avaliação de Aproveitamento Extraordinário de Estudos, conforme disposto na Resolução 005/CUn/2001 de 29 de maio de 2001.
  • Deliberação Normativa CCO nº 03, de 17 de outubro de 2018. Delega competência ao Coordenador do Curso de Graduaçãoem Ciências da Computação para em casos particulares aprovar pedidos de prorrogação de prazo para integralização curricular de que trata o Art. 62 da resolução 017/CUn/97 de 30 de setembro de 1997.

 

 

Atas das Reuniões

2016 2017 2018 2019 2020 2021
Ata 319, de 01/02/2021

Ata 320, de 11/03/2021

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